TJSP. Telefonia. Agravo de instrumento. Cumprimento provisório da decisão que fixou multa diária em caso de descumprimento da liminar. Decisão agravada que manteve a multa fixada. Insurgência. Os prints de tela sistêmica, produzidos unilateralmente pela executada, por si sós, não evidenciam o cumprimento da tutela de urgência. O valor da multa deve ser fixado considerando-se a natureza da obrigação e há que ser suficiente para compelir a executada a cumpri-la. O valor arbitrado na liminar (multa diária de R$ 500,00, limitada R$ 10.000,00) é razoável. Caberia à executada, para obstar a incidência da multa, ter cumprido a obrigação, o que não comprovou. Multa, portanto, devida. Agravo não provido
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