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DOC. 592.6565.9660.6839

TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEIO AMBIENTE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA POR DESCUMPRIMENTO. DECISÃO DO E. STJ RESTABELECENDO A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. LEGITIMIDADE DA MULTA.

Sentença de primeiro grau que determinou o cumprimento de obrigação de fazer, com imposição de multa em caso de descumprimento. Inércia por parte do réu e início da execução pelo Ministério Público. Interposição de recurso de agravo de instrumento onde foi reconhecida a possibilidade da aplicação do Novo CF, permitindo a compensação da Área de Preservação Permanente - APP - com a Reserva Legal, afastando, por consequência, a multa. Decisão do E. STJ que reformou a decisão deste colegiado, restabelecendo a sentença de origem, que vedava a compensação da APP com a Reserva Legal e mantinha a multa. Agravante que foi regularmente intimado acerca da decisão do E. STJ, mas permaneceu inerte desde 2019, não adotando as medidas necessárias ao cumprimento da obrigação judicial, evidenciando que não houve ofensa ao contraditório. Multa, restabelecida pela decisão transitada em julgado, que foi fixada de forma proporcional à resistência do agravante em cumprir a determinação. Inexistência de inovação ou imposição de novas penalidades, sendo a decisão recorrida apenas continuidade do cumprimento do julgado. Ausência de registro da averbação da reserva legal na matrícula do imóvel, obrigação independente do Cadastro Ambiental Rural - CAR - , que reforça o descumprimento parcial da decisão judicial nos dias atuais. Exclusão ou redução da multa que comprometeria a efetividade da decisão judicial e incentivaria o descumprimento de ordens legais. Decisão mantida. Recurso desprovido

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