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DOC. 592.7591.8704.4996

TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. OVERBOOKING. REALOCAÇÃO EM VOO POSTERIOR. CANCELAMENTO DA VIAGEM PELOS PASSAGEIROS. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por companhia aérea contra sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a passageiros que tiveram sua reserva alterada devido à prática de overbooking. Os autores adquiriram passagens para embarque em 29/12/2022, mas foram realocados para voo em 30/12/2022, com chegada ao destino apenas em 31/12/2022, o que os levou a cancelar a viagem e adquirir novos bilhetes. A sentença reconheceu a falha na prestação do serviço e fixou indenização de R$ 3.846,30 a título de danos materiais e R$ 2.500,00 para cada autor a título de danos morais. Apelam também os autores, na forma adesiva, com o propósito de majorar a indenização pelos danos morais.

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