TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O recurso carece de adequada fundamentação, porquanto a alegação de violação de legislação infraconstitucional não tem o condão de impulsionar a revista em processo submetido ao rito sumaríssimo. 2. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem expressamente registrou a premissa da legalidade da celebração de acordo de compensação de horas entre as partes. Destacou, também, que a reclamante não demonstrou a existência de outras diferenças de horas extras inadimplidas, devendo ser mantida a sentença no particular. Diante do exposto, não há falar em ofensa à literalidade do art. 7º, XIII, da CF/88e em contrariedade à Súmula 85/TST, IV. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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