Carregando…

DOC. 592.7892.7092.8930

TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por tráfico de drogas. Recurso que persegue exclusivamente a solução por alegada carência de provas. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa, mas não pelo fundamento do recurso. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que, após receberem delação indicando que a acusada (já conhecida da polícia) estaria traficando em determinado local, policiais rumaram para o endereço informado, onde lograram abordar a ré, arrecadando em seu poder 03 (três) pinos de cocaína. A seguir, todos rumaram para a residência da apelante, a qual franqueou a entrada dos agentes da lei, restando então apreendidos mais 14 (quatorze) pinos de cocaína, que possuíam as mesmas características dos que foram encontrados inicialmente com a acusada, além de um rádio comunicador. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Apelante que apesar de refutar a autoria do tráfico, admitiu estar portando três pinos de cocaína, além de assumir a propriedade do rádio comunicador apreendido em sua casa, negando, contudo, a propriedade do restante do material tóxico arrecadado em seu quintal, insinuando que teria sido plantado pela polícia. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Ambiente jurídico-factual que, pela delação recebida, quantidade do material entorpecente e sua forma de acondicionamento, condição da agente (já conhecida da polícia), além da arrecadação de petrecho comumente utilizado em bocas de fumo (rádio transmissor), não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Concessão do privilégio que se faz, sobretudo por se tratar de ré tecnicamente primária (Súmula 444/STJ), certo de, na linha da orientação do STJ, que condenação por fato posterior ao presente não tem o condão de obstar a incidência desta benesse. Juízos de condenação e tipicidade que se amoldam ao art. 33, § 4º, da LD. Dosimetria não impugnada, mas que comporta reparo. Pena-base indevidamente majorada. Advertência de que o STJ «firmou entendimento no sentido de que a Lei 11.343/2006, art. 42 permite o aumento da pena-base com fundamento na quantidade e natureza do entorpecente apreendido, de forma que esses dois quesitos devem ser interpretados em conjunto», pelo que «a apreensão de pequena quantidade de cocaína, não obstante seja considerada uma das mais nocivas, não justifica, por si só, o aumento da reprimenda na primeira fase da dosimetria". Inviável também a negativação do CP, art. 59, a título de maus antecedentes, considerando que a única condenação definitiva retratada na FAC diz respeito a fato posterior ao presente. Imperioso retorno das sanções ao mínimo legal. Fase intermediária sem operações. Último estágio a albergar a incidência do privilégio pela fração de 2/3, atento à quantidade e qualidade do material espúrio e às demais circunstâncias do fato. Aplicação do CP, art. 44. Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pela modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Acusada que se encontra solta e assim permanecerá. Recurso a que se dá parcial provimento, para conceder o privilégio, redimensionar as penas finais da ré para 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, além de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor mínimo legal, e converter a PPL em duas restritivas de direito, a cargo do juízo da execução.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito