Carregando…

DOC. 592.8282.4784.0794

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA (CODIGO PENAL, art. 147). VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. VALOR INDENIZATÓRIO. QUANTUM MANTIDO. CONDENAÇÃO MANTIDA.

1. Em casos de violência doméstica, a palavra da vítima tem especial relevância, tendo em vista que muitos casos ocorrem em situações de clandestinidade. Posição STJ. Além da palavra da vítima ser, a depender do contexto dos autos, suficiente para justificar uma condenação, considero que há outros elementos probatórios de extrema relevância a corroborar a tese acusatória.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito