TJSP. Prestação de serviços. Energia elétrica. Ação de cobrança. Suposta manipulação dos mecanismos do medidor de energia elétrica da unidade consumidora, com a lavratura de Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI). Impugnação do réu quanto a licitude do procedimento. Aplicabilidade do CDC. Documentos unilaterais. Ausência de notificação do réu para acompanhar a perícia técnica. Concessionária que não preservou o local e o aparelho para análise pericial em juízo e que, portanto, não se desincumbiu do ônus de demonstrar irregularidade no registro do consumo, que justificasse a atribuição do débito no valor de R$ 10.773,18 ao consumidor. Inexigível a cobrança do valor apurado unilateralmente. Sentença mantida. Recurso improvido
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