TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO.
Admite-se a quebra de sigilo bancário em situações excepcionais de execuções frustradas como última ratio, ou seja, quando os demais meios típicos e atípicos de satisfação do crédito se revelarem ineficazes e houver, simultaneamente, indícios de sonegação patrimonial fraudulenta. Precedentes desta C. Câmara. In casu, referida hipótese não se amolda à marcha processual em trâmite perante o primeiro grau de jurisdição. Execução ainda em fase embrionária. Disponibilidade de outros meiosmenos gravosos para atingir o objetivo. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO
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