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DOC. 593.0093.5598.9356

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE PARA O TRABALHO HABITUAL - AUSÊNCIA - REABILITAÇÃO PARA EXERCÍCIO QUE LHE GARANTA A SUBSISTÊNCIA - DESNECESSIDADE. - A

aposentadoria por invalidez deve ser paga ao segurado que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (Lei 8.213/91, art. 42).

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