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DOC. 593.0935.5026.4074

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO SEGUIDA DE DISTRATO VERBAL - PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL - INFRAÇÕES DE TRÂNSITO - PROPRIEDADE DO VEÍCULO - RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO - ART. 123, § 1º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB) - TRANSFERÊNCIA CADASTRAL NÃO FORMALIZADA - RESPONSABILIDADE PELAS MULTAS - DESÍDIA DO RÉU - R. SENTENÇA MANTIDA. 1.

Nos termos do art. 123, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, a transferência de propriedade de veículo automotor deve ser formalizada no prazo de 30 dias, sob pena de responsabilização do antigo proprietário pelas consequências administrativas e jurídicas, inclusive infrações de trânsito.

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