TJMG. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PEDIDO ADMINISTRATIVO.
A teor do entendimento esposado no REsp. Acórdão/STJ (submetido ao rito do CPC/73, art. 543-C, a ação de produção antecipada de prova voltada à obtenção de documentos deve vir instruída da comprovação de pedido administrativo prévio feito ao instituto de previdência, não atendido em prazo razoável, sob pena de falecer ao autor interesse de agir.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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