TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. DEFERIMENTO EM FAVOR DA AGRAVADA. MANUTENÇÃO. 1.
Cinge-se a controvérsia recursal à discussão sobre a posse de imóvel de 400m2, consistente em um galpão de 200m2 e uma casa com a mesma medida. 2. Alega o agravante que adquiriu o galpão de sua cunhada, há mais de dez anos, pelo valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), e que desde então teria exercido a posse do bem, tendo inclusive ali construído uma oficina mecânica para pequenos reparos dos carros seminovos que comercializa. 3. Pretensão de que seja afastada a liminar de reintegração de posse deferida em favor da autora, que, em dezembro de 2023, tomou posse do galpão, após aquisição do imóvel inteiro, mesmo ciente, segundo o agravante, de que a parte do galpão era de sua propriedade e não estaria à venda. 4. Hipótese em que a cunhada do agravante, que lhe teria vendido o galpão, não era a proprietária do imóvel, que na verdade pertence à sua filha, conforme consta do RGI. Ademais, o próprio agravante traz ao recurso uma fotografia, obtida do Google Maps, que demonstra que, em março de 2023, já não havia mais oficina no local, que estava com o muro pintado de branco e com uma placa de «vende-se". 5. Esbulho configurado, eis que o agravante tentou retomar o imóvel em janeiro de 2024, quando a agravada já exercia a posse legítima sobre o mesmo, após a entrega das chaves. 6. Acerto da R. Decisão agravada. 7. Agravo desprovido.
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