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DOC. 593.1567.9305.6915

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Cobrança de multa cominatória, no valor de R$ 50.593,75 (cinquenta mil, quinhentos e noventa e três reais, e setenta e cinco centavos, atualizado para dezembro/2023), por atraso na apresentação de planilhas - Decisão recorrida que rejeitou a impugnação fazendária - Insurgência do ente público - Provimento parcial do recurso - Intimação da Fazenda Pública, efetivada pelo portal eletrônico, que é considerada pessoal para efeitos de imposição de multa cominatória, satisfazendo à exigência da Súmula 410/STJ, conforme entendimento dessa colenda 1ª Câmara de Direito Público - Valor da multa - Possibilidade de fixação de «astreintes» contra a Fazenda Pública - Resistência injustificada ao cumprimento da obrigação de fazer - Exclusão da multa afastada - «Astreintes» que têm natureza coercitiva, e não indenizatória - Redução do montante - Valor total da multa executada que se revela excessivo, motivo pelo qual deve ser ajustado para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sob pena de enriquecimento sem causa da parte adversa - Aplicação do CPC/2015, art. 537, § 1º - Precedentes - Decisão reformada em parte para reduzir a multa cominatória - Recurso parcialmente provido

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