TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 147, DO CÓD. PENAL E LEI 11.340/2006, art. 24-A, NA FORMA DO ART. 69, DO ESTATUTO REPRESSIVO E LEI 11.340/2006, art. 24-A, POR TRÊS VEZES, NOS MOLDES DO ARTIGO 71, DO C.P. TODOS NA FORMA DO art. 69, DO CÓDEX PENAL. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A REFORMA DA DECISÃO PARA ABSOLVER-SE O RÉU DE TODAS AS IMPUTAÇÕES E PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REVISÃO DAS CONDIÇÕES DO SURSIS PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. CASO EM EXAME: 1.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu Edson dos Santos Barbosa, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que o condenou por infração ao artigo 147, do Cód. Penal e ao Lei 11.340/2006, art. 24-A, na forma do art. 69, do Estatuto Repressivo e Lei 11.340/2006, art. 24-A, por três vezes, nos moldes do artigo 71, do C.P. todos na forma do art. 69, do Códex Penal, à pena final de 07 (sete) meses e 23 (vinte e três) dias de detenção, em regime de cumprimento aberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses. A pena privativa de liberdade foi suspensa, nos termos do art. 77, do Estatuto Repressivo, pelo período de prova de 03 (três) anos, mediante o cumprimento das condições estabelecidas.
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