TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXAME DE ULTRASSONOGRAFIA TRANSVAGINAL. AUTORA QUE FOI DIAGNOSTICADA PELA CLÍNICA RÉ COM MIOMA UTERINO, SENDO, POSTERIORMENTE, REALIZADO NOVO EXAME EM OUTRA CLÍNICA, O QUAL NÃO DETECTOU A PATOLOGIA. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS QUE NÃO MERECE REFORMA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CONDUTA NEGLIGENTE, IMPERÍCIA OU QUALQUER FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDICOS.
Autora/apelante que não conseguiu comprovar os fatos constitutivos de seu direito, a teor do disposto no art. 373, I do CPC. Notadamente, diferentemente do que alega em sua inicial, a requisição de cirurgia não foi sugerida pela ré, mas sim por unidade hospitalar de Duque de Caxias, conforme fls. 43. Outrossim, exames de ultrassonografia são complementares e necessitam ser analisados por médico assistente, conforme a informação trazida pela ré em seus laudos de ultrassonografia acostados aos autos pela própria demandante (e-doc. 36/38). Além disso, de acordo com o laudo pericial do Juízo: «é normal o mioma regredir e desaparecer em alguns casos, visto que costumam se desenvolver por conta de desequilíbrios hormonais, e param de crescer quando o organismo restabelece o equilíbrio, afirmando, ainda, o expert que «a maioria dos miomas podem ser tratados com medicamentos anticoncepcionais, hormonais, anti-inflamatórios e anti-fibrinolíticos» (e-doc. 326/327). Dessa forma, tendo em vista que o terceiro exame de ultrassonografia transvaginal, realizado por outra clínica, o qual não detectou o mioma na autora, deu-se quase quatro meses após o último exame realizado pela ré, não há demonstração segura de que tenha havido erro de diagnóstico pela demandada, não restando comprovado pela parte autora a ocorrência dos fatos constitutivos de seu direito e muito menos a existência do nexo de causalidade entre a atuação da clínica ré e o prejuízo supostamente experimentado pela recorrente, não havendo de se falar em ressarcimento indenizatório, razão pela qual imperativo reconhecer que a sentença deu correta solução ao litígio, devendo ser mantida in totum. Majoração dos honorários, conforme a previsão contida no art. 85 §11 do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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