TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - APLICABILIDADE DO CPC, art. 916 - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - MULTA COMINATÓRIA - CABIMENTO.
Nos termos do CPC, art. 916, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Ausente o cumprimento de todos os requisitos legais, não há como conceder o parcelamento do débito sem a anuência do credor. Afigura-se legítima a fixação de multa cominatória para induzir o réu ao cumprimento da prestação de fazer devida, determinada por provimento de urgência, tendo a multa cominatória como finalidade forçar a realização de obrigação imposta à parte, estimulando-a ao cumprimento de determinada ordem judicial.
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