TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. MEDICAMENTO ABEMACICLIBE. NEGATIVA INDEVIDA DE FORNECIMENTO. DANO MORAL PRESENTE. I.
Caso em exame: Autora busca compelir a ré ao fornecimento do medicamento Abemaciclibe, que lhe foi negado na via administrativa, sendo o fármaco necessário ao seu tratamento oncológico, pleiteando a condenação da ré na obrigação de fazer e ao pagamento de indenização por danos morais. A sentença julga procedentes os pedidos, confirmando a tutela de urgência e condenando a ré ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de danos morais. Apela a ré, aduzindo falta de interesse de agir, ausência de demonstração da negativa de fornecimento do medicamento e inexistência de defeito na prestação do serviço. Requer a improcedência dos pedidos ou a redução da quantia indenizatória.
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