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DOC. 593.3302.4664.8763

TST. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÃO JURÍDICA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. SÚMULA 297/TST, III.

1. A parte alega omissão da Corte Regional acerca do entendimento jurisprudencial pacificado pelo TST no sentido de não ser possível a individualização dos créditos quando a ação é ajuizada pelo sindicato como substituto processual. 2. Verifica-se que tal indagação envolve questão exclusivamente jurídica, o que não autoriza o acolhimento de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ante a exegese da Súmula 297/TST, III (prequestionamento ficto). EXECUÇÃO AJUIZADA PELO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. INDIVIDUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS. EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). POSSIBILIDADE. TEMA 873 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que « A interpretação do § 4º do art. 100, alterado e hoje § 8º da CF/88, art. 100, permite o pagamento dos débitos em execução nos casos de litisconsórcio facultativo » (Tema 148 da Tabela de Repercussão Geral). 2. Outrossim, quando do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 925.754/PR - Tema 873 da Tabela de Repercussão Geral -, firmou tese vinculante no sentido de que « Não viola o CF/88, art. 100, § 8º a execução individual de sentença condenatória genérica proferida contra a Fazenda Pública em ação coletiva visando à tutela de direitos individuais homogêneos ». 2. Assim, prevalece o entendimento já consolidado nesta Corte Superior do Trabalho de que a execução individualizada é permitida para a quitação de créditos por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), mesmo em ações coletivas movidas por sindicatos como substitutos processuais. Isso ocorre porque o pagamento individualizado não se enquadra como fracionamento de precatório, conforme previsto no CF/88, art. 100, § 8º. A individualização apenas possibilita o pagamento de créditos que, separadamente, são considerados de pequeno valor. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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