TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DESATIVAÇÃO DE CONTA DO INSTAGRAM - AÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA DE CARÁTER ANTECEDENTE - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - CPC, art. 485, I - DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO ATUAL COM FIRMA RECONHECIDA - INÉRCIA DA PARTE - INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA - EXTINÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. I.
Diante da suspeita de litigância predatória, pelo ajuizamento de centenas de ações quase idênticas pelo escritório de advocacia que representa a autora, relativas a pedido de antecipação de tutela de caráter antecedente para reativação de conta no Instagram, acertada a determinação de regularização da representação processual da demandante, mediante apresentação de procuração atual para o ajuizamento da ação e firma reconhecida, nos termos das recomendações e Enunciados editados pela Corregedoria Geral de Justiça desta Corte. Assim, não cumprida a determinação, é caso de extinção da ação, sem exame do mérito;
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