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DOC. 593.3590.5609.6484

TJRJ. REVISÃO CRIMINAL COM FUNDAMENTO NO art. 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REQUERENTE PRETENDE A NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA ALEGANDO QUE SE BASEIA EXCLUSIVAMENTE EM TESTEMUNHOS INDIRETOS, DE «OUVIR DIZER". 1.

Trata-se de Revisão Criminal proposta por Rodolfo de Azevedo Souza, com base no art. 621, I do CPP, em razão de sua condenação nos autos da Ação Penal 0040545-46.2015.8.19.0014, como incurso no art. 121, § 2º, I, na forma do CP, art. 29, requerendo, em síntese, a cassação da Decisão de Pronúncia, por ter sido proferida com fundamentação inidônea, baseada em testemunhas de «ouvi dizer», o que não é aceito pela jurisprudência dominante do c. STJ (index 02).

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