TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE BEM IMÓVEL RECEBIDO POR HERANÇA. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO DO FORMAL DE PARTILHA. IRRELEVÂNCIA. ATOS EXPROPRIATÓRIOS. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1.
De acordo com os princípios que regem o direito hereditário, a transmissão dos direitos que compõem o patrimônio da herança aos sucessores com toda a propriedade, a posse, os direitos reais e os pessoais, é automática, logo, a ausência de averbação do formal de partilha não impede a penhora nem a realização de atos expropriatórios sobre o imóvel recebido pela executada em razão da herança. 2. Recurso provido.
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