TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PESSOA FÍSICA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS - ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM A CAPACIDADE FINANCEIRA - INDEFERIMENTO DA BENESSE - NULIDADE DE CITAÇÃO - ENDEREÇO DO DEVEDOR - AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO - VALIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1.
A comprovação da insuficiência de recursos para a concessão do benefício da gratuidade de justiça é indispensável, não bastando a simples declaração de hipossuficiência firmada pela parte (CF/88, art. 5º, LXXIV e o CPC, art. 98).
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