TJSP. Porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida: art. 16, § 1º, IV, Lei 10.826/2003. Apelação: Acusação e Defesa. Materialidade e autoria: provas bastantes para a condenação. Prova testemunhal policial: eficácia, na falta de elementos concretos que desabonem as ouvidas. Descrédito pelo mister público exercido: inadmissibilidade. Pena-base: mínimo legal. Segunda fase: compensação parcial da multirreincidência com a confissão, com acréscimo de 1/3, pela primeira, e redução em 1/6, pela última. Manutenção (exegese do Tema/STJ 585, 2ª parte). Utilização de uma das condenações como maus antecedentes, e outra para fins de reincidência: admissibilidade, consistindo, no entanto, uma faculdade do órgão julgador. Regime semiaberto: manutenção, diante da reincidência. Medidas restritivas de direitos e suspensão condicional da pena: incompatibilidade, ausente o requisito subjetivo (art. 44, II, art. 77, I, Cód. Penal). Recursos não providos
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