TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que é ônus do empregador que conta com mais de dez empregados o registro da jornada de trabalho. E, ainda, que a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho aduzida na inicial. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise da prova, registrou que a Reclamada deixou de juntar aos autos os controles de ponto do período compreendido entre 17/5/2016 e 30/9/2017, não tendo produzido provas aptas a elidir a presunção de veracidade da jornada descrita na inicial quanto ao período desguarnecido dos respectivos registros. Acórdão recorrido está em consonância com o item I da Súmula 338/TST. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito