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DOC. 593.6425.2224.8953

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE PERMUTA - INADIMPLEMENTO PARCIAL - ENTREGA DE IMÓVEL EM DESACORDO COM O PACTUADO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - LUCROS CESSANTES - LIMITAÇÃO DOS LUCROS AFASTADA - SUCUMBÊNCIA MÍNIMICA - REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.

1. A entrega do imóvel com características parcialmente distintas das contratadas, mas sem comprometer sua finalidade essencial, configura inadimplemento parcial, não ensejando a resolução do contrato, mas sim compensação pecuniária. 2. A ausência de habite-se impede a plena fruição do imóvel, justificando a condenação ao pagamento de lucros cessantes sem limitação. 3. A parte que obtém êxito substancial na demanda deve ser isentada dos ônus sucumbenciais, conforme o princípio da sucumbência mínima. 4. A condenação por litigância de má-fé exige comprovação de dolo processual, não se aplicando em casos de mero exercício do direito de ação ou defesa.

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