TJSP. Apelação Cível. Ação declaratória, cominatória e condenatória. Prestação de serviço de coleta de esgoto. Cobrança de tarifa de carga poluidora denominada «Fator K". Procedência do pedido. Inconformismo por parte da ré. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Nulidade do julgado que requer a identificação em concretude de prejuízo processual. Aplicação do adágio pas de nullité sans grief. Prejuízo não demonstrado. Prova pericial que se mostra irrelevante para o deslinde do feito. Possibilidade de o Magistrado indeferir diligências inúteis. Inteligência do art. 370, parágrafo único, do CPC. Litisconsórcio e chamamento ao processo da ARSESP. Não configuração. Ausência de responsabilidade solidária da agência reguladora. Concessionária ré que é a única responsável pelo enquadramento da autora na previsão que permite a cobrança de determinada tarifa. Prestação de serviço de coleta de esgoto. Cobrança de tarifa de carga poluidora denominada «Fator K". Autora que exerce a atividade de fabricação de produtos de padaria e confeitaria. Aplicação do fator adicional de poluição que demanda realização de estudo prévio, em observância à legislação aplicável. Incontroversa a ausência de estudo previamente à cobrança. Inexigibilidade dos valores cobrados. Procedência do pedido. Sentença mantida. Recurso de apelação desprovido
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