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DOC. 593.6947.9641.7225

TJRJ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DO FORO REGIONAL DE BANGU EM FACE DO JUÍZO DE DIREITO DO II JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO FORO REGIONAL DE BANGU, O QUAL DECLINOU DE SUA COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO SUSCITANTE, ARGUMENTANDO QUE AS SUPOSTAS VIOLÊNCIAS OCORRERAM EM RAZÃO DE DESAVENÇA QUE NÃO ENVOLVE A QUESTÃO DE GÊNERO.

É cediço que para aplicação da Lei Maria da Penha, não se exige demonstração de hipossuficiência ou de vulnerabilidade da mulher agredida. Em verdade, a situação de vulnerabilidade e fragilidade da mulher, nas circunstâncias descritas pela Lei 11.340/2006, se revela ipso facto, ou seja, pelo simples fato de estar previsto na Lei. Aliás, o STJ entende ser presumida, pela Lei 11.340/2006, a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar. Vistos, discutidos e relatados neste Conflito de Competência .: 0035612-57.2024.8.19.0000, em que é Suscitante o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal do Foro Regional de Bangu e como Suscitado o Juízo de Direito do II Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Foro Regional de Bangu. E mais, o mencionado art. 40-A, da Lei Maria da Penha vem para positivar o entendimento jurisprudencial acerca da presunção de vulnerabilidade da mulher. No caso, ainda que ambos, agressor e agredida, não residissem sob o mesmo teto, dever-se-ia aplicar a Lei 11.340/2006. Extrai-se deste dispositivo que este caso concreto se enquadrar em qualquer das situações previstas no art. 5º, a Lei Maria da Penha, devendo esta lei ser aplicada, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida, pois tem-se a vulnerabilidade presumida. Em face do exposto, conheço do presente conflito e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO II JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO FORO REGIONAL DE BANGU, PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO PENAL 0001086-34.2024.8.19.0204.

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