TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - QUEIXA-CRIME - arts. 138, 139 E 339, TODOS DO CÓDIGO PENAL - VÍNCULO COM INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO PARA APURAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 217-A - ARQUIVAMENTO - PREVENÇÃO - INEXISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE RISCO DE ANÁLISE CONFLITANTE DAS PROVAS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
Cediço que o inquérito policial consiste em procedimento investigatório meramente informativo para a propositura da ação penal, não se podendo falar em perpetuatio jurisdictionis quando a jurisdição ainda não chegou a ser inaugurada. Como consequência, não há como se negar que, ocorrendo seu arquivamento, sem oferecimento da denúncia, não há a deflagração da respectiva ação penal, não havendo que se falar em prevenção ante a inexistência de ação anterior.
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