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DOC. 593.7073.4500.9167

TJSP. APELAÇÃO -

Ação Anulatória - Autos de infração de trânsito - Autora, pessoa jurídica, busca anulação de multas de trânsito aplicadas por não indicação de condutor, alegando ausência de dupla notificação - A sentença julgou improcedente o pedido - A questão em discussão consiste na necessidade de dupla notificação para multas aplicadas a pessoas jurídicas por não indicação de condutor, conforme entendimento do STJ no Tema 1.097 - O STJ, no REsp. Acórdão/STJ (Tema 1.097), determinou a obrigatoriedade da dupla notificação para multas por não indicação de condutor, aplicável a pessoas jurídicas - Hipótese pela qual é incontroverso que não houve dupla notificação - Multas aplicadas com fundamento no entendimento anterior que devem ser anuladas, em virtude do efeito ex tunc da tese firmada no Tema 1.097/STJ - Autos de infração de trânsito anulados - Sentença reformada - Recurso provido

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