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DOC. 593.7925.8464.8977

TJRJ. Habeas Corpus. Ação constitucional é conhecida em atenção ao princípio da ampla defesa e da celeridade processual. Imputado à paciente a prática do crime do CP, art. 157, caput. Prisão preventiva. Paciente primária, sem antecedentes, mãe de uma criança menor de 12 anos que, mediante violência imprópria, ministrou clonazepam à vítima, reduzindo-a à impossibilidade de resistência, para subtrair para si, U$ 3.500 (três mil e quinhentos dólares) e R$ 5.000 (cinco mil reais) em espécie, de sua propriedade. Situação excepecionalissima obsta a substituição da prisão preventiva por domiciliar. A referida benesse é ponderada com outras circunstâncias, a conveniência do benefício, a necessidade, homogeneidade e proporcionalidade da segregação cautelar. O art. 318-A, I, do Código De Processo Penal obsta o benefício da prisão domiciliar nos casos de crimes praticados mediante violência ou grave ameaça. Na hipótese, a paciente empregou violência imprópria, consistente em levar a vítima à impossibilidade de resistência por qualquer meio. Precedentes jurisprudenciais. Estão preenchidos os requisitos da custódia cautelar ¿ prova da materialidade, indícios de autoria e a necessidade da prisão para garantia da ordem pública e evitar a reiteração delituosa, a conveniência da instrução criminal e possível intimidação da vítima e testemunhas, exigidos pelo art. 282, I e II, da Lei de Ritos. Demonstrada a contemporaneidade. A Paciente, em tese, apresentar condições pessoais favoráveis, primária e de bons antecedentes não são fundamentos isolados para revogação da prisão cautelar, eis que preenchidos os requisitos do CPP, art. 312. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.

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