TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS - CARACTERIZAÇÃO - CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS EM CURTO ESPAÇO DE TEMPO APÓS A ADMISSÃO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência do Eg. TST firmou-se no sentido de que a contratação de horas extras no momento da admissão do empregado bancário, ou em curto espaço de tempo após, não constitui óbice ao reconhecimento da pré-contratação de horas extras e a aplicação da Súmula 199, item I, do TST. Recurso de Revista conhecido e provido.
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