TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO - NEGATIVAÇÃO - ÓRGÃO MANTENEDOR - AUSENCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRELIMINAR ACOLHIDA - FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EM RELAÇÃO A PARTE APELANTE. -
De acordo com o Tema Repetitivo 37 do STJ, os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para responder as ações nas quais se busca a reparação dos danos decorrentes da inscrição do devedor em seus cadastros restritivos sem a prévia notificação, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidades diversas.
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