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DOC. 593.8640.9605.9983

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA - AUSÊNCIA DE PROVA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - PRELIMINAR - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - ANULAÇÃO DO NEGÓCIO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - DECADÊNCIA - PRAZO QUADRIENAL - TRANSCURSO - EXTINÇÃO DO PROCESSO. I -

Ausente prova a afastar a declaração de hipossuficiência apresentada pelo recorrente nos autos de origem, a impugnação à concessão da gratuidade judiciária é medida que se impõe. II - Se pela leitura das razões recursais é possível extrair a insatisfação contra a sentença, a preliminar de inobservância do princípio da dialeticidade não merece prosperar e o recurso deve ser conhecido. III - Nos termos do art. 178, II, do Código Civil, que é de quatro anos o prazo decadencial para que seja pleiteada a anulação fundada na alegação de erro, iniciando-se sua contagem a partir do dia em que foi realizado o negócio. IV - A circunstância de a obrigação pactuada por meio do contrato ser de trato sucessivo é irrelevante para fins de aferição da decadência quando a parte não postula a revisão das parcelas, mas a própria contratação do cartão de crédito consignado.

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