TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA.
Em que pese o alegado problema de ordem financeira, o deferimento da gratuidade da justiça às pessoas jurídicas na Justiça do Trabalho permanece dependendo de prova inequívoca da fragilidade econômica da entidade empresarial e de sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo. Não basta, para que lhe seja dispensada a obrigação de pagar custas e/ou garantir o juízo, a mera declaração nesse sentido. Esse é o teor do item II da Súmula/TST 463. Destarte, incumbia à demandada colacionar documentos contábeis idôneos, a fim de que o Colegiado a quo pudesse mensurar a extensão do comprometimento do patrimônio da empresa e, consequentemente, dispusesse de elementos concretos para conceder-lhe a gratuidade da justiça e dispensá-la do recolhimento das custas e do depósito recursal. Considerando que a empresa não comprovou a insuficiência financeira que a impedisse de arcar com as despesas processuais, entende-se que é irreparável o não conhecimento do recurso ordinário por deserção. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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