Carregando…

DOC. 593.8906.9317.2163

TJRJ. Apelação Cível. Pretensão da autora, diagnosticada com síndrome pós-trombótica, o fornecimento do medicamento descrito na inicial, sob o fundamento de que não possui recursos financeiros para custeá-lo. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo da demandante. Irresignação na qual se pleiteia a condenação do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento dos honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública, que patrocinou a demanda, e a alteração critério utilizado para o arbitramento da mesma verba em desfavor do Município do Rio de Janeiro. Sobre a primeira questão, é sabido que a tese de confusão patrimonial está superada, uma vez que a aludida instituição goza de autonomia funcional, administrativa e orçamentária e a Emenda Constitucional 80, de 04 de junho de 2014, não alterou a Lei Complementar 80, de 12 de janeiro de 1994, a qual prevê, expressamente, a possibilidade de cobrança de honorários sucumbenciais por ela em desfavor de quaisquer entes públicos. Tema 1.002 do Supremo Tribunal Federal. Demanda intentada em face da Fazenda Pública na qual se objetiva o tratamento de saúde, que possui valor inestimável, devendo o arbitramento de honorários advocatícios em desfavor do ente estatal se dar pelo critério da equidade, de acordo com os §§ 2º e 8º do CPC. Precedentes da mencionada Corte Superior e desta Câmara de Direito Público. Alteração do critério de fixação da verba honorária imputada ao município que não se mostra cabível pelos mesmos fundamentos, destacando-se que a autora deixou de pleitear a majoração da importância estabelecida, à luz da equidade, tendo de limitado a afirmar que o arbitramento deveria ter sido realizado com base no valor da condenação, na forma do § 3º do aludido dispositivo legal. Decisum que merece pequeno retoque. Recurso a que se dá parcial provimento, para o fim de condenar o Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais), mantidos os demais termos da sentença.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito