TJRJ. Apelação Cível. Direito do consumidor. Ação com pedidos de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. Cancelamento e remarcação de passagens aéreas. Sentença de improcedência. Recurso do autor pretendendo a reforma da sentença, para que seja deferida a gratuidade de justiça e reconhecida a incidência dos danos materiais e morais a serem ressarcidos. Não faz coisa julgada a decisão que aprecia a gratuidade de justiça, podendo ser alterada desde que comprovada a modificação das condições econômico-financeiras da parte que a requer. Juízo a quo que concedeu a gratuidade de justiça às fls. 154/155, mas acolheu impugnação e revogou o benefício às fls. 303/305. Autor que interpôs agravo de instrumento, distribuído a esta Câmara de Direito Privado sob o 0031652-30.2023.8.19.0000, que, na sessão de julgamento realizada em 20/07/2023, deu provimento ao recurso para conceder a gratuidade. Proferida sentença, foi novamente indeferido o benefício. Impossibilidade de alteração do acórdão proferido por esta E. Câmara de Direito Privado, ao apreciar o AI 0031652-30.2023.8.19.0000, sem demonstração da alteração superveniente da capacidade econômico-financeira do autor. Greve dos trabalhadores da sociedade Groundforce, que prestava serviços de assistência em terra à aviação nos aeroportos portugueses, que deve ser considerada fortuito interno. Demandada que 24 horas antes do voo, apenas informou sobre a possibilidade de alteração, havendo comunicado a mudança do embarque para dois dias após, na data prevista para a viagem. Alteração no voo que implicou no pernoite do autor em Lisboa, onde fez conexão, importando em gastos com hospedagem, alimentação e transporte, que devem ser ressarcidos. Empresa aérea que não prestou assistência material ao autor. Dano moral decorre do próprio fato. Indenização por danos morais arbitrada em R$ 8.000,00 (oito mil reais), quantia proporcional ao evento. Parcial provimento. .
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