TJSP. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. Decisão que deferiu a guarda provisória da menor em sede de antecipação de tutela ao autor. Manutenção. Versões dos fatos narrados nos autos são divergentes e ainda necessitam do regular exercício do contraditório e aprofundamento probatório, mas autorizam, no momento, a manutenção da guarda nos termos em que foi fixada pela decisão do Juízo a quo. Não há conhecimento seguro das reais condições de moradia e dinâmica da família e não se sabe, por consequência, qual é efetivamente a melhor solução em relação à guarda da filha. Fato incontroverso é que a genitora mudou o domicílio para a cidade de Campinas, pois lá foi residir com o novo companheiro no ano de 2022 e a filha adolescente de treze anos permaneceu com o pai. Medida que atende, no momento, o melhor interesse da adolescente. Recurso não provido.
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