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DOC. 593.9293.6753.6403

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Decisão que, na ação ordinária, determinou que a empresa ré, ora agravante, se abstivesse de «desligar» o sinal do sistema de monitoramento/segurança CFTV, de realizar a retirada dos equipamentos locados, bem como de exigir as parcelas do contrato posteriores à 61º e de realizar apontamentos destas no cadastro de proteção ao crédito ou protesto de títulos. Irresignação da ré que, na parte conhecida, não comporta acolhida. 1) Ao que se retira dos autos, a inicial foi devidamente emendada, seguindo-se regular apresentação de contestação restando prejudicado, portanto, o pedido de nulidade da decisão, que se fazia com fundamento na tese de que o Juízo de origem «não teria obedecido ao procedimento previsto para a concessão da tutela cautelar requerida em caráter antecedente". 2) Decidiu com acerto a o Juízo de origem, ao deferir a tutela de urgência, assim decidindo a Magistrada com fundamento no «perigo de dano que o desligamento do sistema de monitoramento e retirada dos equipamentos de segurança podem causar ao condomínio autor". Retirada do equipamento de segurança que, de fato, colocaria toda a comunidade de condôminos em risco, revelando-se razoável a determinação judicial. Há de se considerar, ademais, que o autor-agravado procedeu ao depósito da caução. Decisão mantida. Recurso parcialmente prejudicado e, na parte conhecida, não provido

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