Carregando…

DOC. 593.9395.9079.7753

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR DE SERVIÇO DE SAÚDE. MULTA COERCITIVA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

Recurso de Apelação interposto em face de sentença que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença, afastando a imposição das astreintes pelo descumprimento da obrigação de fazer, consistente na realização de cirurgia plástica reparadora. No direito processual civil brasileiro, as astreintes, enquanto medida coercitiva, têm a finalidade de garantir a efetividade do cumprimento de uma obrigação imposta, seja em tutela antecipada ou sentença. O princípio da efetividade está implícito no ordenamento jurídico brasileiro, como corolário do princípio do devido processo legal, conforme estabelece o CF/88, art. 5º, LIV de 1988, que determina que os direitos devem ser não apenas reconhecidos, mas efetivamente realizados. Embora a Apelada tenha comprovado ter contatado o médico assistente, nomeado em 2015, é razoável presumir que a relação médico-paciente tenha se encerrado após aproximadamente sete anos. Ademais, o simples contato com o profissional não é suficiente para exonerar a Apelada do cumprimento da obrigação de fazer. No caso concreto, para afastar a incidência das astreintes, caberia à Apelada demonstrar que, de forma tempestiva, tentou contatar a Apelante a fim de viabilizar o cumprimento da obrigação, o que não foi feito. Diante do silêncio e da omissão da Apelada em buscar uma solução tempestiva junto à Apelante ou, na impossibilidade, junto ao Juízo, impõe-se a manutenção da medida coercitiva. As astreintes são regidas pelos princípios vetores da proporcionalidade e da razoabilidade, a fim garantir a efetividade e de evitar o enriquecimento sem causa. art. 537, § 1º, II, do CPC, limita-se o montante da multa a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Precedentes. Sentença parcialmente reformada para restabelecer a imposição das astreintes, limitando seu valor. Conhecimento e provimento parcial do recurso.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito