TJSP. EXECUÇÃO FISCAL.
Dracena. Sentença que extinguiu a execução, por falta de interesse de agir do Fisco. Irresignação da parte exequente. Cabimento. Hipótese em que a parte exequente noticiou a adesão da parte executada ao parcelamento administrativo do débito, tendo sido deferida a suspensão do feito até 07/05/2026, com posterior prolação de sentença de extinção, de ofício, com fulcro na Resolução 547/2024 do C.CNJ. Resolução em comento que determina a extinção de execuções de valor inferior a R$10.000,00, paralisadas por mais de ano, sem qualquer movimentação útil. Caso em testilha que não se amolda a tal hipótese, diante da citação da parte executada e do deferimento da suspensão da execução fiscal ante o parcelamento da dívida. Sentença reformada. Recurso provido
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