TJSP. APELAÇÃO.
Execução fiscal. Exceção de pré-executividade (alegação de nulidade da citação por edital e prescrição intercorrente) acolhida. ISS do exercício de 2013. Ação proposta em 24/09/2017 e despacho inicial proferido em 17/11/2017. Municipalidade que tomou conhecimento do aviso de recebimento negativo em 29/06/2020 e requereu a realização de pesquisa de endereços da executada. Prescrição intercorrente não verificada. Resultado das pesquisas Infojud e Renajud que informou o mesmo endereço declinado na petição inicial. Exequente que, sem antes tentar outros meios de localização do paradeiro da executada e a citação pessoal por oficial de justiça, requereu a citação por edital, que foi deferida e realizada. Ausência de esgotamento dos meios de localização e de citação pessoal da executada. Citação editalícia como meio excepcional de chamar o executado para o processo. Aplicação do art. 8º, III, da LEF e da Súmula 414/STJ - Precedente do E. STJ. Nulidade da citação reconhecida. Prosseguimento do feito determinado para que se empreenda pesquisas de novos endereços, em especial junto ao sistema SISBAJUD (porque houve bloqueio de ativos financeiros) e se promova a citação pessoal da executada por outros meios antes da citação por edital. Decisão parcialmente reformada. Recurso provido em parte.
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