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DOC. 594.0674.4412.2921

TJSP. Revisão Criminal: art. 621, I, Cód. Proc. Penal. Condenação: art. 33, caput, Lei 11.343/2006. Nulidade por cerceamento de defesa: inconsistência. Indeferimento devidamente fundamentado que não constitui cerceamento de defesa (art. 400, § 1º, Cód. Proc. Penal), observado que o indeferimento de perícia considerada desnecessária é ato norteado pela discricionariedade regrada do juiz, consoante o disposto no CPP, art. 184 (STJ). Questão que com a prolação de sentença remete ao mérito, com análise da suficiência de provas para a veredicto adotado. Preliminar rejeitada. Revisão não se presta como segunda apelação e, por isso, inadmissível o reexame de matéria probatória já exaustivamente debatida no bojo do processo de conhecimento e em sede de apelação. Materialidade e autoria: provas bastantes para a condenação. Prova testemunhal policial: eficácia, na falta de elementos concretos que desabonem as ouvidas. Descrédito pelo mister público exercido: inadmissibilidade. Ação revisional improcedente

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