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DOC. 594.0971.8271.4860

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução Fiscal. São Paulo. IPTU. Exercício de 2021. Pedido de Justiça Gratuita formulado diretamente em Segunda Instância. Não conhecimento, sob pena de ofensa ao duplo grau de jurisdição. Possibilidade de concessão da gratuidade apenas para a análise do presente recurso, devendo o d. Juízo de origem apreciar, oportunamente, o cabimento ou não do benefício. Decisão que acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade. Irresignação da parte executada. Cabimento em parte. Decadência não configurada com relação ao IPTU de 2021, cujo temo inicial para o lançamento se dá a partir de 01.01.2022. Notificação datada de 04/02/2021. Isenção do pagamento do IPTU aos imóveis de propriedade e residência de munícipes aposentados. Ausência de indicação da legislação que prevê a suposta isenção tributária. Alegação de ilegalidade na forma de atualização e cálculo de juros porque superiores à taxa SELIC. Pertinência. Limitação do índice de correção monetária e da taxa de juros moratórios à SELIC antes da vigência da Emenda Constitucional 113/21. Entendimento do C. STF, proferido no Tema 1.062, no sentido de que os índices de correção monetária e os juros de mora incidentes sobre os créditos fiscais dos Estados e do Distrito Federal estão limitados aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins, in casu, a SELIC. Aplicação desse entendimento aos municípios em razão da interpretação por simetria. Precedentes. Correção monetária e juros de mora incidentes, por sua vez, sobre o débito fiscal posterior à Emenda Constitucional 113/1921 que devem se dar exclusivamente pela Taxa SELIC, de uma só vez, conforme o art. 3º da Emenda. Precedentes. Recurso provido em parte

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