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DOC. 594.2972.4461.3002

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ESTELIONATO TENTADO. PARCIAL PROVIMENTO. I. 

Caso em Exame: Apelação interposta contra sentença que condenou o réu ao cumprimento de 1 (um) ano, 5 (cinco) meses e 23 (vinte e três) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, no valor mínimo unitário, tendo-o como incurso no art. 171, caput, c.c art. 14, II, ambos do CP. A Defesa pleiteia absolvição, alegando que o réu agiu em estado de necessidade, e, subsidiariamente, abrandamento da pena. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se: a excludente de ilicitude de estado de necessidade é aplicável ao caso concreto; a pena imposta deve ser atenuada. III. Razões de Decidir: A alegação de dificuldades financeiras, por si só, não é idônea a comprovar o estado de necessidade. A pena deve ser ajustada, considerando a reincidência e a confissão espontânea. IV. Dispositivo e Tese: Recurso parcialmente provido, para reduzir a pena a 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa, no valor mínimo unitário. Tese de julgamento:  A necessidade financeira não justifica o estado de necessidade em crimes patrimoniais. A pena comporta ajuste. Legislação Citada: CP, art. 171, caput, c.c art. 14, II; art. 59, III; art. 44; art. 77. Jurisprudência Citada: Súmula 17/STJ

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