TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ILEGITIMIDADE PASSIVA - DEVEDOR FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO - INCAPACIDADE PROCESSUAL - EXTINÇÃO DO FEITO EM RELAÇÃO AO EXECUTADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO POR EQUIDADE - TEMA 1.076 DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A exceção de pré-executividade é meio de defesa incidental do executado que busca arguir vício ou nulidade presente no título objeto da execução, não sendo admissível em situação que exija dilação probatória, conforme Súmula 393/STJ. Conforme jurisprudência do c. STJ, o sócio falecido antes da citação na execução fiscal não possui legitimidade passiva para figura como executado, por patente ausência de capacidade civil e processual, devendo-se extinguir a ação em relação ao de cujus. Na hipótese de exceção de pré-executividade que vise unicamente à exclusão de executado do polo passivo, sem impugnação do crédito executado, a fixação dos honorários advocatícios deve ser feita por equidade, conforme o Tema 1.076 do STJ. Recurso parcialmente provido.
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