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DOC. 594.4558.1488.7054

TJSP. Apelação. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer julgada c/c indenização por danos morais julgada parcialmente procedente. Grave patologia (Esclerose Múltipla). Necessidade de tratamento com Natalizumabe. Expressa prescrição médica. Recusa da ré sob a alegação de ausência de preenchimento dos requisitos de Diretrizes de Utilização (DUT) previstas no rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS. Negativa abusiva. Compete ao médico prescrever o necessário tratamento ao paciente, não sendo admissível a interferência da ré. Súmula 102 do E. TJSP. Lei 9.656/98, art. 10, §§ 12 e 13. Dano moral configurado. Valor bem fixado (R$10.000,00). Juros de mora da citação (art. 405, CC). Honorários de sucumbência. Apreciação da questão à luz do entendimento firmado em sede de recurso repetitivo. Tema 1076. Causas cujo valor seja elevado devem ter os honorários de sucumbência fixado nos termos do §2º, art. 85, CPC. Vedação à fixação por equidade, nessas hipóteses, relegadas, apenas, às causas cujo valor for ínfimo ou irrisório. Adequação da verba honorária nos termos do entendimento firmado pelo egrégio STJ. Percentual fixado em 10% do valor do proveito econômico que atende aos critérios do §2º, art. 85, CPC. Sentença reformada nesses pontos. Recurso da ré improvido e da autora provido

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