TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO DE VEÍCULO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO.
Ação de busca e apreensão que foi extinta diante da quitação do débito. Sentença que extinguiu a ação, determinando a restituição do veículo, que já havia sido apreendido. Banco que, apesar de ter restituído o bem, não entregou a documentação do automóvel à requerente, que iniciou o cumprimento de sentença, pedindo a fixação de multa para compelir o banco a devolver a documentação. Recurso do banco contra a decisão que determinou a entrega da documentação do veículo objeto do processo, devidamente transferido para o nome da exequente, no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$ 3.000,00 pelo descumprimento. Não acolhimento. A urgência da medida é evidente, pois a documentação é necessária para a regularização do veículo, evitando transtornos à agravada. O banco não comprovou a impossibilidade de cumprimento da obrigação no prazo fixado, e a alegação de dependência de dados da financiada não é verossímil, já que possui tais informações no contrato, bem como o veículo estava no nome da exequente quando de sua apreensão. Valor da multa que se mostra adequado, não comportando redução. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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