TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO - RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE AS EMPRESAS - INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência do TST firma-se no sentido de que o contrato de distribuição não se confunde com a terceirização de serviços ou a intermediação de mão de obra. Portanto, não há falar em responsabilização subsidiária. Recurso de Revista conhecido e provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito