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DOC. 594.6037.8788.2073

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA - MENOR - DIABETES MELLITUS TIPO 1 - BOMBA DE INFUSÃO CONTÍNUA DE INSULINA (SENSOR «FREESTYLE LIBRE») - NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS FIXADOS EM QUALIFICADO PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. I -

Nos termos do REsp. Acórdão/STJ, julgado sob a sistemática de recurso repetitivo, «a concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (i) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (iii) existência de registro na ANVISA do medicamento» (1ª Sec/STJ, rel. Min. Benedito Gonçalves). II - Ausente laudo a atestar a ineficácia dos insumos já fornecidos pelo SUS para o tratamento da doença que acomete a autora, imperativa a reforma da decisão que lhe deferiu o pedido liminar, não podendo o Estado de Minas Gerais ser compelido a fornecer insumo não incluído nas listas do SUS. V.V. Para a concessão da tutela de urgência, cumpre à parte que a requerer demonstrar, de forma inequívoca, a probabilidade do direito pretendido e o perigo de dano. A tese firmada no julgamento do Tema Repetitivo 106, definiu determinados requisitos a serem cumpridos para concessão de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, devendo tais exigências ser observadas de forma cumulativa quando a distribuição dos autos se der a partir de 04/05/2018. Presentes esses requisitos, impõe-se o deferimento da tutela de urgência pleiteada.

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