TJSP. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que fixou o valor do débito e deixou de condenar o exequente ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Curador especial nomeado para a defesa do executado optou em antecipar a impugnação aos cálculos que sequer haviam sido apreciados pelo juízo de origem. Pronta admissão do erro e correção dos cálculos pelo exequente. Decisão agravada apenas indicou o valor do débito, sem sequer julgar as exceções que, a princípio, eram desnecessárias. Descabimento da fixação de honorários advocatícios de sucumbência. Recurso desprovido
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